Juiz acata pedido da Defensoria
Pública e interdita cadeia pública
Por solicitação da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o juiz de direito José Eduardo Mariano, decidiu acolher todos os pedidos constantes na Ação de Interdição da Cadeia Pública de Comodoro.
Em sua decisão, o Magistrado suspende o recebimento de presos provisórios e/ou definitivos na unidade penitenciária; solicita remoção dos presos definitivos para locais onde possam cumprir adequadamente as penas aplicadas; e ainda pede instauração de procedimento administrativo para realização das diligências necessárias, para verificação das condições físicas e sanitárias da Cadeia.
De acordo com o Defensor Público, Rodrigo Bassi Saldanha, “os detentos encontram-se confinados em espaços mínimos, sem ventilação, iluminação e higiene”. Ainda segundo ele, a cadeia pública em questão tem capacidade para 32 presos provisórios, encontrando-se atualmente com a população carcerária de 85 pessoas aglomeradas.
SUPERLOTAÇÃO
Conforme registros do Defensor e do Promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, houve um significativo aumento na população carcerária da Cadeia Pública de Comodoro porque o referido estabelecimento prisional recebeu uma grande quantidade de detentos oriundos de outras Comarcas, em destaque da Comarca de Sapezal, a qual sozinha encaminhou 35 presos.
As Comarcas de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, costumeiramente, também encaminham presos sem a prévia autorização da Justiça.
Além de possuir também presos de alta periculosidade, e de ter havido homicídio praticado na unidade, a situação se torna ainda mais crítica porque vários presos estão doentes e necessitam de tratamento médico e repouso. Mas com as condições insalubres da cela, devido à superlotação, não possuem meios adequados para melhoria da saúde, ficando os mesmos expostos aos mais variados tipos de doenças.
A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Em Mato Grosso atuam hoje um total de 117 Defensores Públicos, distribuídos em 67 Comarcas.
Em sua decisão, o Magistrado suspende o recebimento de presos provisórios e/ou definitivos na unidade penitenciária; solicita remoção dos presos definitivos para locais onde possam cumprir adequadamente as penas aplicadas; e ainda pede instauração de procedimento administrativo para realização das diligências necessárias, para verificação das condições físicas e sanitárias da Cadeia.
De acordo com o Defensor Público, Rodrigo Bassi Saldanha, “os detentos encontram-se confinados em espaços mínimos, sem ventilação, iluminação e higiene”. Ainda segundo ele, a cadeia pública em questão tem capacidade para 32 presos provisórios, encontrando-se atualmente com a população carcerária de 85 pessoas aglomeradas.
SUPERLOTAÇÃO
Conforme registros do Defensor e do Promotor de Justiça José Mariano de Almeida Neto, houve um significativo aumento na população carcerária da Cadeia Pública de Comodoro porque o referido estabelecimento prisional recebeu uma grande quantidade de detentos oriundos de outras Comarcas, em destaque da Comarca de Sapezal, a qual sozinha encaminhou 35 presos.
As Comarcas de Pontes e Lacerda e Vila Bela da Santíssima Trindade, costumeiramente, também encaminham presos sem a prévia autorização da Justiça.
Além de possuir também presos de alta periculosidade, e de ter havido homicídio praticado na unidade, a situação se torna ainda mais crítica porque vários presos estão doentes e necessitam de tratamento médico e repouso. Mas com as condições insalubres da cela, devido à superlotação, não possuem meios adequados para melhoria da saúde, ficando os mesmos expostos aos mais variados tipos de doenças.
A Defensoria Pública atua em todos os casos onde houver desrespeito aos direitos do cidadão, individuais ou coletivos. Em Mato Grosso atuam hoje um total de 117 Defensores Públicos, distribuídos em 67 Comarcas.
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