Juiz censura a divulgação de ‘grampo’
O juiz da 45ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Antonio Veloso Peleja Júnior, enviou ontem, por fax, mandado de notificação ao Diário, proibindo a divulgação de reportagens sobre a apuração de suspeita compra de votos no pleito de 6 de outubro do ano passado, naquela cidade, envolvendo o então candidato a prefeito Zé Carlos do Pátio (PMDB) e os vereadores e candidatos a reeleição, Mariuva da Saúde e Adonias Fernandes, ambos peemedebistas, fatos que ganharam repercussão na imprensa estadual.
Na notificação via fax, o juiz determina a suspensão e abstenção “da publicação na mídia dos fatos relacionados com a quebra de segredo de Justiça envolvendo as partes Adonias Fernandes de Souza e Mariuva Chaves Valentim, bem como José Carlos Junqueira de Araújo, em razão de se tratar de fatos sigilosos protegidos por segredo de Justiça decretado nos autos 142/08 e 143/08 e imposto na Lei de Interceptação Telefônica, constituindo crime a quebra do sigilo. Deverão os órgãos de imprensa eletrônica retirar as matérias relacionadas à quebra do segredo de Justiça nele insertas na mídia eletrônica, falada e televisada, bem como se absterem da divulgação de qualquer notícia que se relacione com a quebra do segredo de Justiça mencionado na presente”. Antonio Veloso também estabelece multa diária de R$ 10 mil aos órgãos que descumprirem sua ordem. O mandado é datado de 26 deste mês.
Circulando ininterruptamente há mais de 40 anos, o Diário se orgulha de ser fiel observador da lei. Porém, essa obediência não lhe rouba o senso crítico de protestar contra decisões que nos remetem aos anos de chumbo do arbítrio em que a imprensa era amordaçada. Enquanto houver grau de recurso o jornal sempre baterá à porta do Judiciário em busca do direito de manter o leitor bem informado.
Os fatos noticiados e objetos do mandado de notificação foram revelados à imprensa, e na edição de ontem, a promotora eleitoral de Rondonópolis, Joana Maria Bortoni, em lapidar entrevista, lamentou o vazamento das escutas telefônicas, ressaltou que os promotores que atuam no processo jamais o revelaram – nem mesmo quando Zé Carlos do Pátio sitiou o prédio do Ministério Público na tentativa de estancar as investigações em curso – e em determinado trecho disse: “Espero que a Justiça Eleitoral do Estado não siga na contramão das justiças eleitorais do país. Espero que siga a linha de vanguarda, da vontade de fazer justiça e melhorar a política do país”. A partir de agora, e até posterior decisão judicial em sentido contrário, o Diário compartilhará esse pensamento, em silêncio.
Na notificação via fax, o juiz determina a suspensão e abstenção “da publicação na mídia dos fatos relacionados com a quebra de segredo de Justiça envolvendo as partes Adonias Fernandes de Souza e Mariuva Chaves Valentim, bem como José Carlos Junqueira de Araújo, em razão de se tratar de fatos sigilosos protegidos por segredo de Justiça decretado nos autos 142/08 e 143/08 e imposto na Lei de Interceptação Telefônica, constituindo crime a quebra do sigilo. Deverão os órgãos de imprensa eletrônica retirar as matérias relacionadas à quebra do segredo de Justiça nele insertas na mídia eletrônica, falada e televisada, bem como se absterem da divulgação de qualquer notícia que se relacione com a quebra do segredo de Justiça mencionado na presente”. Antonio Veloso também estabelece multa diária de R$ 10 mil aos órgãos que descumprirem sua ordem. O mandado é datado de 26 deste mês.
Circulando ininterruptamente há mais de 40 anos, o Diário se orgulha de ser fiel observador da lei. Porém, essa obediência não lhe rouba o senso crítico de protestar contra decisões que nos remetem aos anos de chumbo do arbítrio em que a imprensa era amordaçada. Enquanto houver grau de recurso o jornal sempre baterá à porta do Judiciário em busca do direito de manter o leitor bem informado.
Os fatos noticiados e objetos do mandado de notificação foram revelados à imprensa, e na edição de ontem, a promotora eleitoral de Rondonópolis, Joana Maria Bortoni, em lapidar entrevista, lamentou o vazamento das escutas telefônicas, ressaltou que os promotores que atuam no processo jamais o revelaram – nem mesmo quando Zé Carlos do Pátio sitiou o prédio do Ministério Público na tentativa de estancar as investigações em curso – e em determinado trecho disse: “Espero que a Justiça Eleitoral do Estado não siga na contramão das justiças eleitorais do país. Espero que siga a linha de vanguarda, da vontade de fazer justiça e melhorar a política do país”. A partir de agora, e até posterior decisão judicial em sentido contrário, o Diário compartilhará esse pensamento, em silêncio.
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